O Tribunal de Contas da União publicou esta sexta, 20/10, no Diário Oficial, a recomendação de que o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio (CAU/RJ) não renove seu contrato com a agência de publicidade Vitrine, por conta de denúncia de irregularidades na Tomada de Preço 03/2016 promovida pela entidade. A CAU/RJ é presidida por Jerônimo de Moraes, à direita da foto, com o presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro, na inauguração da sua sede própria no Rio, em março último.
Curiosamente, apesar de o Conselho estar sediado no Rio — pelo próprio escopo de sua atuação –, as duas agências que participaram da disputa pela verba de R$ 330 mil foram de Minas Gerais: a Fazenda, de Belo Horizonte, e a Vitrine, de Ouro Preto, considerada vencedora. Em julho último, em sua página no Facebook, a Vitrine noticiou que estava abrindo escritório no Rio, na Barra da Tijuca.
A publicação no Diário Oficial da União não revela o nome do autor da denúncia das irregularidades. Mas o relator do TCU, Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, considerou que a acusação satisfaz “os requisitos de admissibilidade previstos nos arts. 234 e 235 do Regimento Interno do TCU e no art. 103, §1º, da Resolução TCU 259/2014”. Por conta disso, o órgão determinou ao CAU/RJ, com fundamento no art. 250, inciso II, do Regimento Interno do TCU, que “se abstenha de prorrogar o contrato decorrente da Tomada de Preços 3/2016, bem como, caso assinados, os ajustes originários das Tomadas de Preços 2/2016 e 1/2017”.
Procurada pela Janela, a área de comunicação do CAU/RJ emitiu a seguinte nota oficial.
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro (CAU/RJ) tem ciência do Acórdão nº 2251/2017 – TCU – Plenário, que trata da licitação, do tipo tomada de preços, para contratação de serviços de publicidade a serem prestados por intermédio de agência de propaganda. Destaca-se que não há legislação específica que trate dos pesos das notas técnicas e de preço nas licitações. A lei fala em média ponderada, regra observada pela licitação, que foi divulgada nacionalmente, e despertou interesse apenas de duas empresas. Na tomada de preço anterior (2/2016), nenhuma agência apresentou proposta.
O CAU/RJ, assim como o CAU/BR, defende que serviços técnicos de natureza intelectual, como a elaboração de projetos de arquitetura e urbanismo ou de publicidade, que envolve estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação, entre outras atribuições, está sujeita, em princípio, à licitação na forma de seleção de qualidade ou de melhor técnica. A Lei nº 12.232/2010 obriga ainda que as licitações para contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda sejam tipo técnica e preço ou só técnica. Diante do posicionamento do Tribunal, cabe ao CAU/RJ acatar a determinação e avaliar possível pedido de reexame do acórdão. |